
A Lei 15.522/26 já está em vigor e estabelece o desenvolvimento do futebol feminino como prioridade da política pública esportiva nacional, com foco na profissionalização e na igualdade de oportunidades.
Publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (29), a legislação define atribuições para o Estado, a CBF, as federações e os clubes. A norma também estabelece diretrizes nacionais para o desenvolvimento da modalidade.
A lei teve origem no Projeto de Lei 4578/25, apresentado pelo Poder Executivo. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A nova legislação determina que as entidades formadoras de atletas de futebol também mantenham equipes femininas.
Os clubes terão prazo de 180 dias para se adequar, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período.
As organizações esportivas que formam atletas de futebol feminino terão os mesmos direitos e benefícios garantidos às entidades responsáveis pela formação de jogadores do futebol masculino.
A legislação também altera a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF). Com a mudança, o clube interessado em se constituir como SAF deverá formar atletas de futebol feminino e masculino ou somente feminino.
A lei estabelece que cabe ao Ministério do Esporte promover condições favoráveis ao desenvolvimento do futebol feminino profissional e amador.
Entre as atribuições previstas estão:
A medida busca favorecer o planejamento de clubes, atletas e demais profissionais envolvidos na modalidade.
O Ministério do Esporte também deverá atuar com a CBF, federações, clubes e outras entidades públicas e privadas na elaboração de protocolos de prevenção e enfrentamento do racismo, discriminação, preconceito e violência contra mulheres no futebol.
As medidas abrangem atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras, profissionais de educação física e outras mulheres que atuam no futebol.
A legislação prevê ainda o estímulo a parcerias entre escolas, universidades e clubes para identificar e formar novos talentos.
Também estão previstas ações de capacitação e empregabilidade de mulheres em áreas como arbitragem, treinamento, gestão, direção esportiva e educação física.
A nova lei estabelece limites para a participação de atletas não profissionais em competições oficiais de futebol feminino.
Na principal divisão nacional, cada equipe poderá inscrever até quatro atletas não profissionais.
Nas demais divisões nacionais e na principal divisão estadual, o limite será de seis atletas.
Já nas demais competições profissionais, poderão ser inscritas até oito atletas não profissionais.
A quantidade deverá ser reduzida progressivamente. Um ato do Poder Executivo federal deverá estabelecer os parâmetros para essa redução até a total profissionalização das competições oficiais de futebol feminino.
Entre as diretrizes da política nacional estão a garantia do direito ao esporte para meninas e mulheres e a promoção da igualdade de oportunidades.
A legislação também prevê:
A norma também prevê a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios para fortalecer o futebol feminino.
A legislação altera dispositivos da Lei Geral do Esporte para exigir programas permanentes de prevenção e combate à violência contra a mulher.
As entidades esportivas também deverão adotar protocolos de enfrentamento à discriminação e à intolerância.
Outra determinação estabelece igualdade de condições para atletas mulheres e homens em formação esportiva. A regra inclui espaços, equipamentos e equipes de profissionais de suporte.
A manutenção de equipes femininas de futebol passa a ser requisito para a obtenção de determinadas certificações esportivas.
A lei determina ainda a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027.
O planejamento deverá estar alinhado às estratégias nacionais de desenvolvimento do futebol feminino.
A competição será realizada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho de 2027.
Os jogos estão previstos para oito capitais: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.