terça-feira, 25 de agosto de 2026
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Lei proíbe cancelamento unilateral de planos de saúde de pessoas TEA
Nova lei impede práticas discriminatórias contra beneficiários com TEA e prevê multas de até R$ 88 mil para operadoras que descumprirem a norma
23 de julho de 2026 14:50
Redação - Redação
Imagem meramente ilustrativa – (Foto: Freepik)

Os contratos de planos de saúde de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) não poderão mais ser cancelados unilateralmente na Paraíba. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (23) e estabelece novas regras para garantir a continuidade da assistência aos beneficiários.

A nova legislação, de autoria do deputado estadual Sargento Neto (PL), proíbe que operadoras incluam cláusulas que permitam o cancelamento unilateral dos contratos quando o titular ou um dependente for uma pessoa com TEA e o motivo estiver relacionado à condição.

Além da proibição do cancelamento, a lei também veta outras práticas consideradas discriminatórias pelas operadoras de planos de saúde.

Pela norma, as empresas não poderão restringir a renovação dos contratos, cobrar valores desproporcionais em razão do diagnóstico de transtorno do espectro autista, nem recusar a prestação dos serviços de saúde previstos contratualmente.

Penalidades para descumprimento

As operadoras que descumprirem a legislação estarão sujeitas a sanções administrativas. As penalidades incluem advertência, aplicação de multa de até R$ 88.752, considerando o valor atual da unidade fiscal, e, em casos de reincidência reiterada, suspensão do funcionamento da empresa no estado da Paraíba.

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento da lei ficará sob responsabilidade da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor da Paraíba (Procon-PB) e dos demais órgãos de defesa do consumidor.

A norma também prevê que esses órgãos poderão atuar em conjunto com instituições voltadas à defesa dos direitos das pessoas com deficiência para garantir a efetividade da legislação.

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