
A 2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa indeferiu o pedido de liminar apresentado pela torcida organizada Grêmio Recreativo Sociocultural Explosão Inferno Coral, do Santa Cruz-PE, e manteve a decisão do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor do Ministério Público da Paraíba (Nudetor/MPPB) que proíbe a compra de ingressos, o acesso ao Estádio Almeidão e a permanência da torcida no perímetro de segurança durante a partida entre Botafogo-PB e Santa Cruz, marcada para o próximo sábado (8), pela Série C do Campeonato Brasileiro.
A decisão judicial também mantém as restrições aos integrantes cadastrados das torcidas organizadas Jovem e Fúria, do Botafogo-PB. As medidas foram adotadas pelo coordenador do Nudetor, o promotor de Justiça Leonardo Clementino Pinto, após reuniões com representantes das forças de segurança para discutir os recentes episódios de violência e vandalismo envolvendo integrantes das torcidas organizadas do clube paraibano.
Segundo o Ministério Público, o objetivo é prevenir novos confrontos, reduzir riscos de violência e garantir a segurança de torcedores, atletas, trabalhadores e agentes públicos envolvidos na realização da partida.
Além das medidas para o confronto do próximo sábado, o MPPB informou que irá ajuizar uma ação para pedir o banimento das torcidas organizadas Jovem e Fúria, em razão do histórico de violência e dos acontecimentos recentes atribuídos a seus integrantes.
O coordenador do Nudetor destacou que a decisão judicial fortalece o planejamento de segurança para o evento.
“O Ministério Público parabeniza a excelência da decisão prolatada por entender a complexidade da realização de um evento dessa magnitude e por prestigiar o interesse maior da coletividade. O planejamento para o jogo continua, novas reuniões já foram realizadas pelas forças de segurança pública e o Ministério Público estará vigilante durante toda a preparação e no dia da realização do evento, adotando as medidas legais necessárias para garantir a integridade do espetáculo e a segurança do torcedor”, afirmou Leonardo Clementino Pinto.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (3) pela juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, no âmbito do Processo nº 0854437-67.2026.8.15.2001.
Na decisão, a magistrada entendeu que, nesta fase inicial do processo, não ficou demonstrada a existência de direito líquido e certo que justificasse suspender a medida preventiva adotada pelos órgãos de segurança pública.
A juíza ressaltou que os elementos apresentados apontam que a restrição foi fundamentada na preservação da ordem pública, na prevenção de confrontos e na proteção da integridade física dos torcedores, demais espectadores, atletas, trabalhadores e agentes responsáveis pelo policiamento.
Segundo a magistrada, a legislação e a Constituição Federal atribuem ao Estado o dever de adotar medidas para garantir a segurança em eventos esportivos, especialmente quando há risco de violência.
Ao analisar o pedido, a juíza também concluiu que não houve demonstração de ilegalidade, desvio de finalidade, ausência de motivação ou desproporcionalidade na decisão administrativa do Ministério Público.
Ainda conforme a decisão, a restrição foi considerada adequada, necessária e proporcional, por reduzir a possibilidade de confrontos entre torcidas rivais e minimizar riscos em um evento com grande concentração de pessoas.
A magistrada também validou, em análise preliminar, o bloqueio temporário da compra de ingressos por CPFs de dirigentes, representantes e integrantes das torcidas organizadas atingidas pela medida, entendendo que a providência é um instrumento necessário para garantir a efetividade da restrição.