sexta-feira, 31 de julho de 2026
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Justiça determina inclusão de cotas raciais em concurso de Campina Grande
Decisão obriga município a reservar 10% das vagas para candidatos negros, corrigir o edital e adiar a aplicação das provas
30 de julho de 2026 17:26
Redação - Redação
Sede da Prefeitura de Campina Grande (Foto: Reprodução)

A Justiça da Paraíba determinou a alteração do edital do concurso público da Prefeitura de Campina Grande para garantir a reserva de 10% das vagas para candidatos negros, conforme previsto na legislação municipal. A decisão atende a um pedido do Ministério Público, que apontou a ausência da política de cotas no certame.

O concurso oferece 925 vagas para cargos de níveis fundamental, médio, técnico e superior. Segundo o Ministério Público, o edital deixou de prever a reserva de vagas destinada a candidatos negros, em desacordo com a legislação vigente.

Na ação, a Prefeitura de Campina Grande argumentou que a lei municipal de cotas teria perdido a validade após dez anos de sua criação. No entanto, o juiz rejeitou esse entendimento.

Na decisão, o magistrado fundamentou que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o encerramento do prazo de vigência de uma política de cotas exige uma avaliação prévia dos resultados da medida. O juiz também destacou que o município não pode utilizar a ausência de concursos públicos durante esse período como justificativa para afastar o direito à reserva de vagas.

Com a decisão judicial, a organização do concurso deverá corrigir o edital no prazo de até 10 dias úteis, incluindo a reserva de 10% das vagas para candidatos negros.

Além disso, será necessária a reabertura das inscrições por, no mínimo, 10 dias, permitindo que os candidatos já inscritos possam alterar a modalidade de concorrência sem qualquer custo.

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