sexta-feira, 16 de outubro de 2026
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Homem é condenado a 19 anos por tentar matar ex e namorado dela com fogo
Ataque ocorreu em Tibiri II, em Santa Rita, após o fim de um relacionamento; intervenção de uma familiar impediu que a agressão fosse consumada
16 de outubro de 2026 11:24
Redação
Sede do Ministério Público da Paraíba (MPPB), em João Pessoa (Foto: Ascom/MPPB)

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) obteve a condenação de Severino do Ramo da Silva a 19 anos e quatro meses de reclusão por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira e tentativa de homicídio contra o namorado dela. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (14), na 3ª Vara Metropolitana do Tribunal do Júri de João Pessoa, por crimes cometidos em Santa Rita.

O MPPB atuou no julgamento por meio do promotor de Justiça Ernani Lucas Menezes. A decisão reconheceu a responsabilidade do réu pelas duas tentativas de homicídio qualificado e determinou o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado.

Acusado teria planejado emboscada contra o casal

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu em 6 de maio de 2025, no bairro de Tibiri II, em Santa Rita. Inconformado com o fim de um relacionamento de quatro anos, o acusado teria planejado uma emboscada contra a ex-companheira e o namorado dela.

Segundo a acusação, Severino comprou gasolina em um bar, pulou o muro dos fundos da residência dos avós da mulher e despejou o combustível sobre o casal. Ele também portava fósforos para tentar atear fogo nas vítimas.

O ataque provocou ferimentos, mas não foi consumado porque os fósforos falharam. Ainda conforme o MPPB, a avó da ex-companheira, uma professora de 56 anos, entrou em luta corporal com o acusado e conseguiu empurrá-lo para fora da residência, interrompendo a agressão.

Ministério Público rebate argumentos da defesa

Durante o julgamento, a defesa apresentou teses como desistência voluntária e crime impossível. Os advogados argumentaram que o acusado teria desistido da ação e que o episódio teria sido apenas uma tentativa de assustar as vítimas.

O Ministério Público contestou os argumentos com base em provas periciais, testemunhais e gravações da instrução processual. A acusação também apresentou ameaças de morte feitas por telefone pelo réu minutos depois de deixar o local.

Conselho de Sentença reconhece qualificadoras

Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a acusação do Ministério Público e reconheceu a responsabilidade do réu pelas duas tentativas de homicídio qualificado.

Entre as qualificadoras reconhecidas estão:

  • Feminicídio, na tentativa contra a ex-companheira;
  • Emprego de fogo ou meio cruel;
  • Uso de emboscada ou recurso que dificultou a defesa das vítimas;
  • Motivo torpe.

A decisão também manteve a prisão preventiva do condenado e determinou o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado.

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