
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) obteve a condenação de Severino do Ramo da Silva a 19 anos e quatro meses de reclusão por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira e tentativa de homicídio contra o namorado dela. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (14), na 3ª Vara Metropolitana do Tribunal do Júri de João Pessoa, por crimes cometidos em Santa Rita.
O MPPB atuou no julgamento por meio do promotor de Justiça Ernani Lucas Menezes. A decisão reconheceu a responsabilidade do réu pelas duas tentativas de homicídio qualificado e determinou o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu em 6 de maio de 2025, no bairro de Tibiri II, em Santa Rita. Inconformado com o fim de um relacionamento de quatro anos, o acusado teria planejado uma emboscada contra a ex-companheira e o namorado dela.
Segundo a acusação, Severino comprou gasolina em um bar, pulou o muro dos fundos da residência dos avós da mulher e despejou o combustível sobre o casal. Ele também portava fósforos para tentar atear fogo nas vítimas.
O ataque provocou ferimentos, mas não foi consumado porque os fósforos falharam. Ainda conforme o MPPB, a avó da ex-companheira, uma professora de 56 anos, entrou em luta corporal com o acusado e conseguiu empurrá-lo para fora da residência, interrompendo a agressão.
Durante o julgamento, a defesa apresentou teses como desistência voluntária e crime impossível. Os advogados argumentaram que o acusado teria desistido da ação e que o episódio teria sido apenas uma tentativa de assustar as vítimas.
O Ministério Público contestou os argumentos com base em provas periciais, testemunhais e gravações da instrução processual. A acusação também apresentou ameaças de morte feitas por telefone pelo réu minutos depois de deixar o local.
Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a acusação do Ministério Público e reconheceu a responsabilidade do réu pelas duas tentativas de homicídio qualificado.
Entre as qualificadoras reconhecidas estão:
A decisão também manteve a prisão preventiva do condenado e determinou o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado.