sábado, 26 de setembro de 2026
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Governo Federal proíbe bets no Brasil e define prazo
Medida Provisória assinada por Lula proíbe exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no país
26 de setembro de 2026 08:03
Redação - Redação
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O Governo Federal proíbe, a partir desta sexta-feira (25), a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets em todo o território nacional. A medida foi oficializada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por meio da Medida Provisória nº 1.394, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

A proibição alcança apostas esportivas e jogos online, tanto em ambientes físicos quanto virtuais, inclusive aqueles vinculados a concessões ou autorizações estaduais e distritais. As demais modalidades de loterias autorizadas por lei não são afetadas pela MP.

Apostadores têm até 5 de outubro para retirar saldo

Com a publicação da medida, novos aportes nas plataformas de apostas ficam proibidos. Os apostadores terão até as 23h59 do dia 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis nas contas.

A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar no país.

Entre os dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes de cada apostador, discriminados por CPF. A devolução dos valores será realizada pelos bancos entre 9 e 14 de outubro.

Caso haja algum impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o pagamento aos apostadores a partir de 14 de outubro.

Publicidade e patrocínios

A MP também determina o fim da publicidade de apostas de quota fixa. Novos contratos de publicidade, patrocínio ou promoção comercial ficam proibidos imediatamente.

As peças publicitárias e os patrocínios já contratados poderão permanecer em veiculação até 5 de outubro, quando deverá ocorrer a retirada desse material.

Cronograma para o fim das bets

  • 25 de setembro: publicação da MP e proibição de novos aportes nas plataformas;
  • Até 23h59 de 5 de outubro: prazo para os apostadores retirarem voluntariamente os saldos;
  • A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar;
  • 7 e 8 de outubro: empresas informam aos bancos os saldos remanescentes vinculados aos CPFs;
  • 9 a 14 de outubro: bancos realizam a devolução dos valores;
  • A partir de 14 de outubro: a Caixa poderá intermediar a devolução em caso de impedimento operacional.
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