
O Governo Federal proíbe, a partir desta sexta-feira (25), a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets em todo o território nacional. A medida foi oficializada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por meio da Medida Provisória nº 1.394, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
A proibição alcança apostas esportivas e jogos online, tanto em ambientes físicos quanto virtuais, inclusive aqueles vinculados a concessões ou autorizações estaduais e distritais. As demais modalidades de loterias autorizadas por lei não são afetadas pela MP.
Com a publicação da medida, novos aportes nas plataformas de apostas ficam proibidos. Os apostadores terão até as 23h59 do dia 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis nas contas.
A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar no país.
Entre os dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes de cada apostador, discriminados por CPF. A devolução dos valores será realizada pelos bancos entre 9 e 14 de outubro.
Caso haja algum impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o pagamento aos apostadores a partir de 14 de outubro.
A MP também determina o fim da publicidade de apostas de quota fixa. Novos contratos de publicidade, patrocínio ou promoção comercial ficam proibidos imediatamente.
As peças publicitárias e os patrocínios já contratados poderão permanecer em veiculação até 5 de outubro, quando deverá ocorrer a retirada desse material.