quinta-feira, 8 de outubro de 2026
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Fachin cria regra para evitar direcionamento de processos no STF
Medida estabelece análise prévia de solicitações apresentadas por terceiros em ações que já estão em tramitação na Corte
2 de outubro de 2026 15:12
Redação
Ministro e presidente do STF Edson Fachin. Foto: Alejandro Zambrana/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, estabeleceu nesta sexta-feira (2) novas regras para evitar o direcionamento de processos para ministros específicos da Corte.

A partir de agora, petições apresentadas em processos que já estão em andamento passarão por uma análise prévia dos setores de processamento inicial, da Secretaria Judiciária e da Presidência do STF.

A medida estabelece que as equipes deverão verificar se o novo pedido tem relação direta com a ação que já tramita no tribunal. Caso não exista essa ligação, a petição será distribuída normalmente entre os ministros.

Decisão

A resolução ocorre após episódios recentes envolvendo pedidos apresentados em processos já existentes no STF.

Em 27 de agosto, o ministro Flávio Dino atendeu a um pedido do humorista Antonio Tabet para restaurar uma publicação no X sobre Nossa Senhora Aparecida. O conteúdo havia sido removido por decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O pedido foi apresentado em uma ação que já estava em tramitação, o que permitiu que a solicitação chegasse ao gabinete de Dino.

Na sequência, o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) também recorreu ao STF contra a decisão de Dino e apresentou uma petição ao ministro Luiz Fux, relator de outro processo que já estava em andamento.

Novas regras

De acordo com a resolução, as novas regras disciplinam a análise de petições apresentadas por terceiros considerados “estranhos” à relação processual entre as partes.

Antes de uma petição desse tipo ser incluída nos autos, será realizada uma triagem pela Secretaria Judiciária, sob responsabilidade da Presidência do STF.

“A petição de terceiro não será juntada aos autos antes da triagem prevista neste artigo, a cargo da presidência, mediante análise da secretaria judiciária”, definiu Fachin.

A mudança estabelece, portanto, uma etapa de análise antes que pedidos apresentados por terceiros sejam vinculados a processos em andamento.

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