quarta-feira, 7 de outubro de 2026
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Empresas excluídas têm até quarta para pedir retorno ao Simples Nacional
Contribuintes devem resolver débitos ou pendências cadastrais e formalizar a solicitação para garantir a opção em 2027.
29 de setembro de 2026 06:27
Thyago Lúcio - Portal Arapuan Reprodução/Internet
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Empresas precisam regularizar pendências para garantir retorno ao regime tributário. Foto: Reprodução/Internet

As micro e pequenas empresas de João Pessoa excluídas do Simples Nacional têm até esta quarta-feira (30) para regularizar as pendências e formalizar o pedido de retorno ao regime. Quem não cumprir o prazo ficará fora do Simples Nacional em 2027.

A opção pelo regime foi antecipada para setembro em razão da Reforma Tributária. O Simples Nacional facilita o pagamento de tributos ao reunir impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, com menor carga tributária.

O pedido de retorno deve ser formalizado pelo Portal do Simples Nacional. A solicitação só será deferida se a empresa não apresentar nenhum dos motivos que impedem o ingresso no regime, conforme o artigo 17 da Lei Complementar 123/2006.

Entre as situações que podem impedir a opção estão:

  • Débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal;
  • Irregularidade cadastral;
  • Exercício de atividade vedada;
  • Outras situações previstas na legislação.

Antes de formalizar a opção pelo Simples Nacional 2027, o contribuinte pode consultar a viabilidade da empresa. Caso exista alguma irregularidade com o município de João Pessoa, é possível consultar o detalhamento da pendência e fazer a regularização pelo Portal de Serviços.

Pendências com o município

As pendências municipais podem ser fiscais ou cadastrais. A fiscal ocorre quando a empresa possui algum débito com o município.

Já a pendência cadastral acontece quando a empresa não possui inscrição no cadastro mercantil ou quando essa inscrição está suspensa.

A suspensão pode ocorrer quando a empresa muda de endereço dentro de João Pessoa e não solicita a alteração cadastral. Também pode ocorrer quando a empresa muda para outro município ou encerra as atividades sem solicitar a baixa da inscrição municipal.

Como regularizar débitos

Para regularizar uma pendência fiscal, o contribuinte pode fazer o pagamento à vista com 100% de desconto nos juros, por meio de boleto emitido diretamente no Portal de Serviços.

Também é possível parcelar o débito, porém sem desconto. Nesse caso, o contribuinte deve acessar o Portal de Negociação de Dívidas e seguir as orientações disponíveis.

Quando o débito for parcelado, a pendência só será considerada regularizada se a primeira parcela estiver paga até 30 de setembro de 2026. Caso contrário, a opção pelo Simples Nacional será indeferida.

Regularização cadastral

Para resolver pendências cadastrais, o contribuinte deve acessar a REDESIM/PB e, conforme a situação, solicitar a inscrição no cadastro mercantil, a alteração do endereço ou a baixa da inscrição municipal.

Caso exista uma solicitação antiga ainda sem resolução, o contribuinte deve procurar a Divisão de Cadastro Mercantil para verificar se há alguma exigência pendente.

O atendimento presencial também pode ser feito na Central de Atendimento da Serem, localizada no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria. O funcionamento é das 8h às 14h.

Mesmo com pendências, pedido deve ser formalizado

A Serem orienta que, caso o contribuinte não consiga regularizar a pendência até esta quarta-feira (30), a opção pelo Simples Nacional para 2027 ainda deve ser formalizada dentro do prazo.

Mesmo que o pedido seja indeferido, o contribuinte terá 30 dias para regularizar as pendências ou questioná-las.

O prazo começa a contar a partir da data de formalização da opção, que será informada no Termo de Indeferimento da Opção.

Resumo da Notícia

  • Empresas excluídas do Simples Nacional têm até quarta-feira (30) para formalizar o retorno.
  • O prazo foi antecipado para setembro devido à Reforma Tributária.
  • Pendências podem ser fiscais ou cadastrais.
  • A primeira parcela de um débito negociado deve ser paga até 30 de setembro.
  • Mesmo com pedido indeferido, contribuinte terá 30 dias para regularizar ou questionar as pendências.
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