
As micro e pequenas empresas de João Pessoa que foram excluídas do Simples Nacional ganharam um novo prazo para formalizar a opção pelo regime em 2027. Agora, os contribuintes têm até 15 de outubro para realizar o procedimento.
O prazo anterior terminava em 30 de setembro. A alteração foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) diante da necessidade de planejamento das empresas em relação às mudanças da Reforma Tributária.
A opção deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional. Para ser deferida, a empresa não pode apresentar impedimentos previstos no artigo 17 da Lei Complementar 123/2006.
Entre os motivos que podem impedir a entrada no regime estão débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, irregularidades cadastrais e exercício de atividade vedada.
Antes de formalizar a opção, o contribuinte pode consultar a situação da empresa no Portal do Simples Nacional.
Caso existam pendências com a Prefeitura de João Pessoa, o detalhamento e as formas de regularização podem ser consultados no Portal de Serviços do município.
As pendências municipais podem ser de natureza fiscal ou cadastral.
A pendência fiscal ocorre quando a empresa possui débitos. Já a cadastral pode ocorrer quando não há inscrição no cadastro mercantil ou quando a inscrição está suspensa.
A inscrição pode ser suspensa quando a empresa muda de endereço dentro do município sem atualizar os dados cadastrais. O mesmo pode ocorrer quando muda para outro município ou encerra as atividades sem solicitar a baixa da inscrição municipal.
Para regularizar uma pendência fiscal, o contribuinte pode pagar o débito à vista com 100% de desconto nos juros, por meio de boleto emitido no Portal de Serviços, ou optar pelo parcelamento sem desconto.
No caso do parcelamento, a pendência somente será regularizada se a primeira parcela tiver sido paga até 30 de setembro de 2026.
Já para resolver uma pendência cadastral, o contribuinte deve acessar a REDESIM/PB e, conforme o caso, solicitar inscrição no cadastro mercantil, alteração de endereço ou baixa da inscrição municipal.
Se houver uma solicitação antiga sem resolução, a orientação é procurar a Divisão de Cadastro Mercantil para verificar se existe alguma exigência pendente.
O atendimento presencial pode ser feito na Central de Atendimento da Serem, localizada no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, das 8h às 14h.
A Serem orienta que a empresa regularize a situação com o município antes de formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Mesmo que a empresa apresente a opção com pendências e ela seja indeferida, o contribuinte poderá regularizar as pendências ou questioná-las até 30 de outubro de 2026, prazo final para regularização.
O regime do Simples Nacional facilita a rotina das empresas ao unificar tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, além de possibilitar redução da carga tributária para micro e pequenas empresas.