
Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas neste domingo (4), no primeiro turno das eleições. O número representa uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país.
Com o segundo turno confirmado para 25 de outubro, esse percentual ainda pode mudar.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é considerado uma eleição independente. Por isso, os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que estejam com o título eleitoral regular.
No entanto, quem deixou de votar no primeiro turno e não justificou a ausência pelo e-Título continua obrigado a regularizar a situação eleitoral, mesmo que compareça às urnas no segundo turno.
O prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro. O procedimento pode ser realizado pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou diretamente em um cartório eleitoral.
É obrigatória a apresentação de um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete aéreo.
Eleitores que estavam em viagem ao exterior têm 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa.
Já quem mora em outro país e vota em uma zona eleitoral do exterior precisa justificar a ausência apenas nas eleições presidenciais.
Caso não apresente a justificativa dentro do prazo, o eleitor deverá regularizar a situação e pagar multa de R$ 3,51 por turno.
O pagamento pode ser realizado pelo Autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral.
A quitação pode ocorrer por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
Enquanto a pendência não for regularizada, o eleitor permanecerá com o título eleitoral irregular.
Nessa situação, ficam impedidas ações como emitir ou renovar a carteira de identidade e o passaporte, tomar posse em concurso público e renovar matrícula em instituição de ensino público.
Também fica impedido o recebimento de vencimentos ou proventos em empregos públicos.
O título eleitoral pode ser cancelado quando houver ausência sem justificativa e sem regularização em turnos consecutivos.