quarta-feira, 7 de outubro de 2026
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Eleitor que faltou o primeiro turno pode votar no segundo
Ausentes precisam comprovar motivo dentro do prazo para evitar pendências, multa e restrições relacionadas à documentação eleitoral
5 de outubro de 2026 12:40
Redação
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas neste domingo (4), no primeiro turno das eleições. O número representa uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país.

Com o segundo turno confirmado para 25 de outubro, esse percentual ainda pode mudar.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é considerado uma eleição independente. Por isso, os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que estejam com o título eleitoral regular.

No entanto, quem deixou de votar no primeiro turno e não justificou a ausência pelo e-Título continua obrigado a regularizar a situação eleitoral, mesmo que compareça às urnas no segundo turno.

Prazo para justificar ausência

O prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro. O procedimento pode ser realizado pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou diretamente em um cartório eleitoral.

É obrigatória a apresentação de um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete aéreo.

Eleitores que estavam em viagem ao exterior têm 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa.

Já quem mora em outro país e vota em uma zona eleitoral do exterior precisa justificar a ausência apenas nas eleições presidenciais.

Multa e situação do título

Caso não apresente a justificativa dentro do prazo, o eleitor deverá regularizar a situação e pagar multa de R$ 3,51 por turno.

O pagamento pode ser realizado pelo Autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral.

A quitação pode ocorrer por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.

Enquanto a pendência não for regularizada, o eleitor permanecerá com o título eleitoral irregular.

Nessa situação, ficam impedidas ações como emitir ou renovar a carteira de identidade e o passaporte, tomar posse em concurso público e renovar matrícula em instituição de ensino público.

Também fica impedido o recebimento de vencimentos ou proventos em empregos públicos.

O título eleitoral pode ser cancelado quando houver ausência sem justificativa e sem regularização em turnos consecutivos.

Resumo da Notícia

  • Mais de 33,4 milhões de eleitores não votaram no primeiro turno.
  • A abstenção chega a 21,08%, a maior em um primeiro turno de eleições gerais no país.
  • Quem não votou poderá participar do segundo turno, desde que esteja com o título regular.
  • O prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro.
  • A falta de justificativa gera multa de R$ 3,51 por turno e pode deixar o título irregular.
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