
Com o primeiro turno das Eleições 2026 marcado para este domingo (4), muitos tutores de animais de estimação planejam aproveitar o trajeto até o local de votação para passear com seus pets.
A dúvida é se cães, gatos e outros animais podem entrar nos prédios e nas seções eleitorais.
A legislação brasileira estabelece regras diferentes para animais de estimação convencionais e para cães-guia que acompanham pessoas com deficiência.
Não existe uma lei federal ou norma única do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíba expressamente a entrada de animais de estimação nos prédios onde funcionam as seções eleitorais.
A liberação do acesso a pátios, corredores e áreas comuns de escolas ou faculdades públicas e privadas depende das regras internas de segurança de cada estabelecimento e das diretrizes do juiz eleitoral responsável pela respectiva zona eleitoral.
Por isso, se a instituição de ensino que abriga o local de votação tiver um regulamento próprio proibindo a circulação de animais, a restrição deve ser respeitada.
A única exceção com garantia legal irrestrita envolve o cão-guia.
De acordo com a Lei Federal nº 11.126/2005 e com as resoluções de acessibilidade do TSE, pessoas com deficiência visual têm o direito de ingressar e permanecer na seção eleitoral e na cabine de votação acompanhadas de seus cães-guia.
Nesses casos, a entrada do animal não pode sofrer limitações por parte de mesários, fiscais ou administradores do prédio eleitoral.
A medida busca garantir a autonomia, a segurança e o exercício do voto acessível.
Para os animais de estimação comuns, o procedimento é diferente. A entrada do pet dentro da sala de votação ou na cabine é vedada pelos mesários.
A medida busca preservar a ordem dos trabalhos, evitar distrações ou ruídos na seção e resguardar o sigilo do voto.
Quem pretende ir votar acompanhado do animal deve seguir algumas recomendações: