sexta-feira, 25 de setembro de 2026
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Defesa pede filtro do STF para que não vazem mensagens pessoais de Vorcaro
Advogados do banqueiro alegam que há informações de família nos celulares apreendidos, que nada têm a ver com o caso
12 de setembro de 2026 14:11
Redação - Band.com
Daniel Vorcaro – (Foto: Divulgação/Banco Master)

A defesa do empresário Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, acionou o relator do caso que corre no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro André Mendonça, para solicitar a proteção e a filtragem das informações de caráter pessoal extraídas dos celulares do banqueiro. O objetivo dos advogados é evitar a exposição pública e o vazamento de conteúdos íntimos que não possuem relação com as investigações de fraudes financeiras.

Ao todo, oito telefones celulares apreendidos permanecem sob custódia dos investigadores. O pedido da defesa requer que o STF realize uma triagem do material antes de qualquer divulgação no processo. A solicitação amplia a ressalva feita pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, que, ao determinar a retirada do sigilo dos autos, permitiu ao relator manter sob segredo apenas dados que pudessem comprometer diligências policiais em andamento.

A equipe jurídica do empresário defende que, além das investigações ativas, seja preservado o material de foro estritamente privado. Segundo os advogados, o acervo copiado pela perícia contém registros de familiares, imagens de crianças e conversas protegidas por sigilo legal que não dizem respeito ao objeto da apuração.

A petição reforça o histórico de vazamentos anteriores de dados pessoais para a imprensa, que expuseram trechos de diálogos sobre festas e o relacionamento próximo de políticos com mulheres. Em despacho recente sobre a condução do caso, o ministro André Mendonça registrou que a publicidade dos autos processuais deve ser mantida com a devida preservação das informações protegidas por lei.

O movimento da equipe jurídica vem na esteira da determinação do presidente do STF, ministro Edson Fachin, para a retirada do sigilo dos autos, ressalvando que o relator, ministro André Mendonça, mantenha em segredo apenas informações que possam comprometer diligências policiais em andamento.

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