
Os presos provisórios poderão votar nas Eleições 2026, mas o pleito pode ser o último em que esse direito estará garantido. A possibilidade foi mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu a aplicação de um trecho da Lei Antifacção que proibia o voto de pessoas presas, incluindo aquelas que ainda não foram condenadas definitivamente.
Desde a Constituição de 1988, o direito ao voto é suspenso para pessoas com condenação criminal definitiva, quando não há mais possibilidade de recurso. A regra não alcança presos provisórios nem adolescentes submetidos a medidas judiciais restritivas.
A iniciativa para garantir o voto desse público começou a ser implementada pela Justiça Eleitoral em 2002, com a instalação de seções eleitorais em alguns estabelecimentos penais e unidades socioeducativas.
A Lei Antifacção, também conhecida como Lei Raul Jungmann, entrou em vigor em março de 2026 e estabeleceu a proibição do alistamento eleitoral e do voto para pessoas presas, tanto em caráter provisório quanto definitivo.
A mudança foi levada ao TSE, que decidiu suspender a aplicação desse trecho nas Eleições 2026. Para a Corte, a alteração afronta o princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição, que impede mudanças nas regras eleitorais a menos de um ano do pleito.
Com isso, presos provisórios e adolescentes internados que atendam aos requisitos poderão votar nas eleições de outubro.
O Brasil possui mais de 700 mil pessoas encarceradas, das quais aproximadamente 200 mil estão em prisão provisória.
Para permitir a participação desse eleitorado, a Justiça Eleitoral instala urnas e cabines de votação em determinados estabelecimentos prisionais. Também são realizadas ações para alistamento e transferência de títulos eleitorais em alguns estados.
Apesar disso, a participação ainda é baixa.
Segundo o TSE, 12,9 mil presos provisórios e adolescentes internados votaram nas Eleições 2022, o equivalente a cerca de 3% desse público. Entre os fatores que dificultam a participação estão o número reduzido de seções eleitorais e a falta de documentação necessária para o alistamento.
Em 2026, somente poderá votar quem já estiver com o título eleitoral regularizado e tiver solicitado o voto neste ano. O prazo para fazer o pedido terminou em maio.
De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, pelo menos 13 mil presos provisórios estavam aptos a votar em 2022. Em 2024, esse número caiu para 6,3 mil, mesmo sem alteração na quantidade total de presos provisórios.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informa ainda que o país possui atualmente pouco mais de 11 mil adolescentes em unidades de internação e semiliberdade.
É considerada presa provisória a pessoa que ainda não foi condenada definitivamente, mas responde a um processo criminal.
A situação pode ocorrer com pessoas presas em flagrante ou submetidas a prisão temporária ou preventiva. Essas medidas são adotadas para garantir o andamento de investigações ou processos.
Nos estabelecimentos penais, presos provisórios devem permanecer separados daqueles que já foram condenados.
A partir de 2027, a proibição prevista na Lei Antifacção deverá valer integralmente para os pleitos seguintes. Se a regra permanecer em vigor, presos provisórios deixarão de ter direito ao alistamento eleitoral e ao voto.
O assunto, porém, ainda pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). Já existem ações questionando dispositivos da Lei Antifacção, e a Corte poderá analisar a constitucionalidade da proibição.
Assim, a participação dos presos provisórios nas Eleições 2026 pode representar a última oportunidade de voto desse grupo, caso a restrição seja mantida pelo Judiciário.