quinta-feira, 20 de agosto de 2026
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Com mandado de prisão, candidato a suplente renuncia na Paraíba
Decisão ocorre após divulgação de ordem civil ligada a dívida de pensão alimentícia superior a R$ 48 mil.
20 de agosto de 2026 06:16
Thyago Lúcio - Portal Arapuan Partido confirma saída de Bruno Souto da disputa eleitoral de 2026. Foto:
Partido confirma saída de Bruno Souto da disputa eleitoral de 2026. Foto: Reprodução/TSE e CNJ

O candidato a 2º suplente de senador pela Paraíba, Bruno Souto (UP), renunciou à candidatura após a divulgação de um mandado de prisão civil em aberto.

A ordem foi expedida pela 3ª Vara de Família de Campina Grande devido a uma dívida de pensão alimentícia superior a R$ 48 mil.

Ao Tribunal Superior Eleitoral, o candidado declarou um total de R$ 313.750,00 em bens, incluindo um automóvel, imóveis e participações societárias.

Bruno Souto estava entre os nove políticos brasileiros que registraram candidaturas nas Eleições 2026 mesmo com mandados de prisão em aberto.

A renúncia foi confirmada pela Unidade Popular. Em nota, o partido informou que concordou e acatou a decisão tomada após a divulgação do caso

Partido apresenta versão de Bruno Souto

Segundo a legenda, Bruno Souto informou que existe um processo judicial em andamento para revisar os valores destinados aos filhos maiores de idade.

O partido afirmou ainda que existe uma audiência marcada para discutir o caso. Conforme a nota, uma consulta realizada não apontou decisão definitiva relacionada ao mandado.

Ainda de acordo com a versão apresentada por Souto ao partido, a ordem não teria sido encaminhada para cumprimento e poderia ser revisada durante a audiência.

Mandado determina três meses de prisão civil

O documento foi assinado digitalmente pelo juiz Antonio Reginaldo Nunes, no dia 23 de julho de 2026.

A ordem judicial determina três meses de prisão civil e possui validade até 22 de julho de 2028.

*Com G1PB

Resumo da Notícia

  • Bruno Souto renunciou à candidatura de 2º suplente de senador.
  • A Justiça expediu uma ordem por dívida de pensão alimentícia.
  • O valor devido ultrapassa R$ 48 mil.
  • O partido concordou e acatou a decisão pela renúncia.
  • O documento determina três meses de prisão civil.
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