quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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CNJ determina inclusão de contexto de mortes por intervenção policial em certidões de óbito
Nova regra prevê que documentos informem, além da causa médica, que a morte ocorreu durante uma intervenção policial
4 de novembro de 2026 16:35
Redação
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que determina a inclusão de informações sobre mortes decorrentes de intervenção policial nas certidões de óbito. A medida prevê que o documento registre tanto a causa médica do falecimento quanto as circunstâncias em que ele ocorreu.

Atualmente, as certidões informam apenas a causa médica da morte, sem detalhar se o falecimento aconteceu durante uma ação de agentes de segurança pública.

Segundo o CNJ, a mudança poderá facilitar o acesso de familiares a eventuais indenizações e benefícios. A iniciativa também deve contribuir para o levantamento de dados e o acompanhamento estatístico dessas ocorrências.

Proposta foi apresentada por Edson Fachin

A resolução foi proposta pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. Para o magistrado, a inclusão das informações nos registros oficiais é necessária para preservar a dignidade das vítimas e de seus familiares.

“Os assentos de óbito de pessoas mortas em intervenções de órgãos de segurança pública anotam apenas a causa médica, sem o contexto da morte. O fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica”, justificou Fachin.

Quando a resolução foi aprovada?

A proposta foi aprovada durante uma sessão virtual do CNJ, cuja votação foi concluída em 29 de outubro.

Com a nova regra, as certidões de óbito deverão apresentar o contexto da morte quando ela decorrer de uma intervenção policial, além da causa médica já registrada.

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