
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que determina a inclusão de informações sobre mortes decorrentes de intervenção policial nas certidões de óbito. A medida prevê que o documento registre tanto a causa médica do falecimento quanto as circunstâncias em que ele ocorreu.
Atualmente, as certidões informam apenas a causa médica da morte, sem detalhar se o falecimento aconteceu durante uma ação de agentes de segurança pública.
Segundo o CNJ, a mudança poderá facilitar o acesso de familiares a eventuais indenizações e benefícios. A iniciativa também deve contribuir para o levantamento de dados e o acompanhamento estatístico dessas ocorrências.
A resolução foi proposta pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. Para o magistrado, a inclusão das informações nos registros oficiais é necessária para preservar a dignidade das vítimas e de seus familiares.
“Os assentos de óbito de pessoas mortas em intervenções de órgãos de segurança pública anotam apenas a causa médica, sem o contexto da morte. O fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica”, justificou Fachin.
A proposta foi aprovada durante uma sessão virtual do CNJ, cuja votação foi concluída em 29 de outubro.
Com a nova regra, as certidões de óbito deverão apresentar o contexto da morte quando ela decorrer de uma intervenção policial, além da causa médica já registrada.