domingo, 25 de outubro de 2026
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Candidatos do 2° turno não podem ser presos a partir deste sábado
Restrição prevista no Código Eleitoral começa 15 dias antes da votação, marcada para 25 de outubro; regra tem exceções, como prisão em flagrante.
10 de outubro de 2026 17:15
Redação - Redação
Participação popular define representantes e fortalece as instituições democráticas. Foto: Divulgação/TSE

Candidatas e candidatos que disputam o segundo turno das Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos a partir deste sábado (10), conforme prevê o Código Eleitoral. A restrição começa 15 dias antes da votação, marcada para 25 de outubro, e segue até 48 horas após o encerramento do pleito.

A medida busca garantir o exercício dos direitos políticos durante o período eleitoral. A principal exceção é a prisão em flagrante delito.

Nesses casos, a pessoa detida deve ser apresentada imediatamente a um juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão. Se a detenção for considerada ilegal, a Justiça deverá determinar a soltura.

Eleitores, mesários e fiscais

Para os eleitores, a restrição à prisão começa cinco dias antes da votação e termina 48 horas após o encerramento do pleito. Nesse período, a prisão só é permitida em três situações: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Mesários e fiscais de partidos também contam com proteção. Nos 15 dias anteriores à eleição, durante o exercício de suas funções, eles não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito.

As regras estão previstas no Código Eleitoral e estabelecem condições específicas para a prisão de candidatos, eleitores e pessoas que atuam na organização e fiscalização da votação.

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