
O deputado federal Cabo Gilberto Silva (PL-PB) protocolou nessa quarta-feira (12) uma denúncia por crime de responsabilidade contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O parlamentar acusa o magistrado de violar o sigilo de fonte jornalística.
Atual líder da oposição na Câmara dos Deputados, Cabo Gilberto encaminhou o documento ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Os dois ocupam atualmente essas funções no Congresso.
A denúncia sustenta que medidas adotadas para identificar fontes utilizadas pelo jornalista maranhense Luís Pablo representariam uma violação à liberdade de imprensa e às garantias previstas na Constituição.
As alegações apresentadas pelo deputado ainda dependem de análise no Senado e não representam uma conclusão de que Moraes tenha cometido crime de responsabilidade.
De acordo com o documento apresentado pelo parlamentar, o caso teve início em março, quando Moraes determinou busca e apreensão de equipamentos do jornalista Luís Pablo.
O profissional havia divulgado informações sobre suposto uso irregular de veículos oficiais por familiares do ministro do STF Flávio Dino.
Segundo a denúncia, um fato novo ocorreu na terça-feira (11). A Polícia Federal teria identificado o ex-secretário do Maranhão Raimundo Soares Cutrim como fonte do jornalista após acessar dados de um notebook apreendido.
Após a identificação, Moraes teria determinado medidas de busca e apreensão contra Cutrim.
Cabo Gilberto fundamenta o pedido no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal, que assegura acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional.
Na argumentação do deputado, essa proteção não beneficia apenas os profissionais da imprensa, mas também permite que informações de interesse público cheguem à sociedade.
O documento menciona ainda o chamado “efeito inibidor”, ou chilling effect.
Segundo a denúncia, a identificação de informantes poderia desestimular outras pessoas a fornecer informações a jornalistas por receio de sofrer consequências.
A representação também cita a Lei nº 1.079/1950.
O artigo 39, item 5, inclui entre os crimes de responsabilidade atribuíveis a ministros do STF a conduta considerada incompatível com a honra, dignidade e decoro da função.
A mesma legislação prevê que cidadãos podem apresentar ao Senado denúncias por crime de responsabilidade contra integrantes do Supremo.
A Constituição estabelece que compete ao Senado Federal processar e julgar ministros do STF por crimes de responsabilidade. Em eventual condenação, são necessários dois terços dos votos, com perda do cargo e inabilitação por oito anos para função pública.

Entre os pedidos apresentados estão o recebimento da denúncia e a abertura do processo de apuração pelo Senado.
O parlamentar também solicita a formação de uma comissão para analisar os fatos.
Ao final, pede a condenação com perda do cargo de ministro e inabilitação para funções públicas por oito anos.
O documento argumenta ainda que a gravidade seria maior porque a investigação teve origem em reportagens relacionadas a outro integrante do Supremo.
Essa avaliação integra a argumentação apresentada por Cabo Gilberto e deverá ser analisada pelas instâncias competentes.