
Sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos online, conhecidos como bets, começam a sair do ar em todo o Brasil nesta terça-feira (6). A medida cumpre determinação da MP 1.394/2026, que proibiu essas atividades no país.
A medida provisória proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas esportivas e jogos online no território nacional. O texto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro.
O prazo para que os usuários retirassem voluntariamente os valores mantidos nas plataformas terminou às 23h59 de segunda-feira (5).
Agora, as empresas terão os dias 7 e 8 de outubro para informar às instituições financeiras os saldos remanescentes dos clientes, vinculados aos respectivos CPFs.
Entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão realizar a devolução dos valores aos apostadores.
Caso exista algum impedimento para que as instituições financeiras façam a restituição, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos a partir de 14 de outubro.
A devolução dos recursos vale para os saldos mantidos nas plataformas autorizadas. Segundo estimativas da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), aproximadamente 23 milhões de apostadores tinham dinheiro nessas contas.
O governo calcula que cerca de R$ 1,7 bilhão deverá ser devolvido aos usuários.
Quem não conseguiu retirar os recursos dentro do prazo não perderá o dinheiro. As empresas deverão repassar aos bancos os dados dos saldos restantes.
A partir dessas informações, as instituições financeiras deverão realizar a devolução dos valores aos respectivos apostadores.
Quando houver impedimento para o pagamento pelos bancos, a Caixa poderá intermediar a devolução a partir de 14 de outubro.
O governo recomenda que os usuários mantenham comprovantes de saldo e de eventuais pedidos de saque realizados antes do encerramento das operações.
Quem não retirou os valores até o fim do prazo deverá acompanhar os procedimentos de devolução junto às instituições financeiras.
O processo de retirada das plataformas do ar envolve lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).
Os usuários que tentarem acessar as plataformas poderão ser direcionados para páginas com informações e orientações sobre os procedimentos para receber os valores.
Além do encerramento das plataformas autorizadas, o governo também ampliou as ações contra sites e aplicativos que operam irregularmente.
Até o fim de setembro, os ministérios da Justiça e da Fazenda haviam solicitado o bloqueio de 5.209 domínios relacionados à exploração ilegal de apostas.
A MP 1.394/2026 está em vigor, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional.
Como ocorre com todas as medidas provisórias, o texto poderá perder a validade caso não seja aprovado pelos parlamentares dentro do prazo constitucional.