
Um banco foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) a pagar R$ 7 mil por danos morais a um homem trans por manter seu nome anterior em comprovantes de transações financeiras e comunicações institucionais, mesmo após a retificação dos documentos civis. A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville (SC).
Além da indenização, a instituição financeira deverá atualizar integralmente os dados vinculados à conta bancária e às chaves Pix, garantindo que o nome retificado apareça nas operações, nos comprovantes e nos canais de comunicação.
O homem realizou a retificação do prenome e do gênero nos registros civis em julho de 2021. Apesar da mudança oficial, as operações bancárias continuaram exibindo o nome anterior, inclusive em transações que podiam ser visualizadas por terceiros.
Em outubro de 2025, o consumidor formalizou um pedido ao banco para corrigir os dados cadastrais. No entanto, comprovantes apresentados no processo demonstraram que o problema persistiu em pagamentos realizados pelo Pix.
A inconsistência também permaneceu nas comunicações institucionais. Mesmo depois de a instituição apresentar sua defesa na Justiça, o homem continuou recebendo mensagens com o prenome anterior.
Durante o processo, o banco alegou que não houve falha na prestação dos serviços e afirmou que a alteração cadastral foi realizada assim que solicitada.
A instituição também negou a prática de discriminação e contestou a existência de danos morais que justificassem o pagamento de indenização.
Ao analisar as provas, o juiz concluiu que a inconsistência cadastral persistiu mesmo após o pedido administrativo e o início da ação judicial.
Segundo o entendimento apresentado na decisão, as telas internas exibidas pelo banco não eram suficientes, por si só, para comprovar que a correção havia sido efetivada em todas as operações e comunicações.
Na avaliação do magistrado, a exposição reiterada do nome anterior ultrapassou os limites de um simples aborrecimento cotidiano. A conduta foi considerada uma violação à dignidade do homem trans e ao seu direito de ter a identidade de gênero reconhecida nos serviços bancários.
Com a condenação, a instituição deverá regularizar todos os dados relacionados à conta e às chaves Pix, além de pagar a indenização de R$ 7 mil.
A determinação busca impedir que o nome anterior continue aparecendo em operações financeiras, comprovantes e mensagens dirigidas ao consumidor.