
O número de ações trabalhistas por assédio eleitoral aumentou 37% entre o primeiro e o segundo turno das eleições de 2026. Dados parciais do Centro de Pesquisas Judiciárias da Justiça do Trabalho apontam que o país passou de 135 processos, registrados até 4 de outubro, para 185 até 24 de outubro.
No período entre os dois turnos, foram ajuizadas 50 novas ações relacionadas à prática. O levantamento considera os registros desde janeiro até a véspera do segundo turno, realizado neste domingo (25).
Durante as eleições, a Justiça do Trabalho atuou em parceria com a Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho (MPT) para combater irregularidades. Em agosto, as instituições firmaram um termo de cooperação com essa finalidade.
“Juízes e juízas do trabalho em todo o Brasil trabalharam em regime de plantão para garantir respostas rápidas, assegurando que trabalhadoras e trabalhadores pudessem fazer escolhas com serenidade e chegar aos locais de votação sem pressão nem medo”, afirmou Rodrigo Trindade, juiz auxiliar da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e supervisor do Centro de Pesquisas Judiciárias.
O magistrado reforçou que as instituições estão mobilizadas para assegurar a liberdade de escolha dos eleitores.
“A Justiça do Trabalho está plena e institucionalmente integrada na garantia da liberdade de voto e do respeito à cidadania. Quando houver tentativa de impedir esse direito, haverá resposta firme e rápida das instituições”, acrescentou.
O Ministério Público do Trabalho recebeu mais de 800 denúncias de assédio eleitoral somente durante o segundo turno. Ao longo de 2026, o total ultrapassou 1,8 mil registros.
Nem todas as denúncias resultam em processos judiciais. Após investigar os casos, o órgão pode adotar medidas extrajudiciais para interromper irregularidades e assegurar os direitos dos trabalhadores.
Em diferentes regiões do país, decisões judiciais buscaram impedir pressões políticas no ambiente profissional e garantir que trabalhadores pudessem votar livremente.
Às vésperas do segundo turno, varas do trabalho concederam liminares para assegurar o direito ao voto de funcionários de estabelecimentos comerciais. As decisões determinaram ajustes nas jornadas para garantir tempo suficiente para o comparecimento às urnas.
As medidas foram adotadas em Barueri, Embu das Artes e Carapicuíba.
A Justiça determinou que um hospital reorganizasse as escalas dos profissionais de plantão neste domingo (25). O objetivo foi permitir que os trabalhadores exercessem o direito ao voto no segundo turno das eleições.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) concedeu tutelas de urgência em ações civis públicas ajuizadas pelo MPT.
Em um dos casos, a Justiça determinou que uma rede de supermercados retirasse a obrigatoriedade de uso de camisetas com o número de um candidato à Presidência da República.
A decisão proibiu ainda o uso de adesivos, crachás ou símbolos com números ou cores associados a candidatos ou partidos. Também determinou a garantia de tempo para votação e a divulgação de informativos sobre liberdade política.
Em outra decisão, uma empresa do setor atacadista foi obrigada a organizar escalas que garantissem o direito ao voto. A medida ocorreu após denúncias de que funcionários de lojas em Salvador e Lauro de Freitas não haviam sido liberados para votar no primeiro turno.
Em Feira de Santana, uma decisão proibiu vereadores de coagir ou retaliar trabalhadores por motivos político-eleitorais. A denúncia apontou supostas práticas desse tipo por parte do presidente da Câmara Municipal e de outro integrante do Legislativo.
Já em Jacobina, a Justiça proibiu o município e o chefe de gabinete da prefeitura, cônjuge da prefeita, de exigir votos ou apoio a candidatos entre servidores municipais.
A decisão também vedou cobranças de manifestações políticas em aplicativos de mensagens e redes sociais, além de possíveis retaliações, como exonerações, remoções e rescisões contratuais.
A Justiça do Trabalho concedeu tutela de urgência contra duas empresas do setor de construção civil e serviços.
Segundo o MPT, vídeos gravados em um ambiente de obras mostravam um empresário fazendo manifestações político-partidárias diante de operários, com falas consideradas intimidatórias e constrangedoras.
A decisão determinou a interrupção de práticas de coação e a retirada do acesso público às gravações.
A Justiça determinou que uma emissora de televisão interrompesse qualquer prática de pressão política sobre seus empregados e garantisse a liberdade de voto.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT com base em denúncias reunidas pelo Sindicato dos Jornalistas do Paraná (SindijorPR), relacionadas a possíveis condutas de assédio eleitoral na empresa.
Em Anajás, no arquipélago do Marajó, a Justiça determinou que um estabelecimento comercial retirasse de sites, redes sociais e grupos de mensagens sob seu controle um vídeo de reunião com funcionários.
Segundo o caso, o proprietário teria feito um discurso político-eleitoral com referências a um candidato à Presidência e proferido ofensas a praticantes de religiões de matriz africana.
A decisão também obrigou o estabelecimento a divulgar um comunicado sobre o direito à liberdade de escolha nas eleições.